Lei nº 15.377 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Fonte: novafm96.com.br

Foi publicada no Diário Oficial da União de 06/04/2026 a a Lei nº 15.377/2026, que trouxe novas exigências para as empresas em relação à saúde dos empregados.

A partir de agora, as empresas passam a ter as seguintes obrigações:

  • Informar seus colaboradores sobre:
    • Campanhas oficiais de vacinação;
    • O HPV (papilomavírus humano);
    • Câncer de mama, colo do útero e próstata.
  • Promover ações de conscientização sobre essas doenças;
  • Orientar os empregados sobre como acessar serviços de diagnóstico.

Além disso, a lei garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, por até 3 dias a cada 12 meses, para realização de exames preventivos relacionados a essas doenças.

Por que isso é importante?
O não cumprimento dessas obrigações pode gerar riscos trabalhistas para a empresa, além de impactar diretamente na saúde e bem-estar dos colaboradores.

O que sua empresa deve fazer agora?
É fundamental se adequar o quanto antes, criando meios de comunicação interna, campanhas informativas e registros dessas ações, garantindo o cumprimento da legislação.

Em caso de dúvidas ou para apoio na adequação, conte com a equipe Atol.

 

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