Lei nº 15.377 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Foi publicada no Diário Oficial da União de 06/04/2026 a a Lei nº 15.377/2026, que trouxe novas exigências para as empresas em relação à saúde dos empregados.
A partir de agora, as empresas passam a ter as seguintes obrigações:
- Informar seus colaboradores sobre:
- Campanhas oficiais de vacinação;
- O HPV (papilomavírus humano);
- Câncer de mama, colo do útero e próstata.
- Promover ações de conscientização sobre essas doenças;
- Orientar os empregados sobre como acessar serviços de diagnóstico.
Além disso, a lei garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, por até 3 dias a cada 12 meses, para realização de exames preventivos relacionados a essas doenças.
Por que isso é importante?
O não cumprimento dessas obrigações pode gerar riscos trabalhistas para a empresa, além de impactar diretamente na saúde e bem-estar dos colaboradores.
O que sua empresa deve fazer agora?
É fundamental se adequar o quanto antes, criando meios de comunicação interna, campanhas informativas e registros dessas ações, garantindo o cumprimento da legislação.
Em caso de dúvidas ou para apoio na adequação, conte com a equipe Atol.


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